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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Blogueiro é alvo de discriminação em cidade do Seridó

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A grandeza de um homem não está no que dizem dele,mas, no que ele representa

 Pela segunda vez  o blogueiro Nalckson Fabrizio que é natural de São José do Seridó, criado  em Cruzeta e atualmente está na capital do Estado , volta ser alvo de  discriminação .

 

De acordo com postagens na rede social Facebook  a pessoa em questão fez colocações preconceituosa  contra  o blogueiro que faz um trabalho de divulgação da cidade pelo seu blog o cruzetense.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos deixa claro que todas as pessoas devem ser  tratadas fraternalmente, independente de deficiências. A mesma Declaração também assegura que pessoas deficientes devem ter todos os tipos de necessidades especiais levadas em consideração no desenvolvimento econômico e social.
No caso específico do Brasil, a Constituição Federal define como meta a busca do bem-estar de todos, sem quaisquer tipos de discriminação. Da mesma maneira, o Código Penal brasileiro determina como passível de punição os atos criminosos e de desrespeito causados por fatores discriminatórios.

O objetivo maior que o Estado e a população devem ter em relação ao tratamento de pessoas com necessidades especiais é o de assegurar que o deficiente deve gozar, no maior grau possível, dos direitos comuns à todos os cidadãos. A deficiência não pode ser, em hipótese alguma, motivo para discriminação, ofensa e tratamento degradante.

Os crimes de ódio contra deficiente costumam envolver formas de abuso e intimidação ou comentários desrespeitosos camuflados sob a forma de “piadas”. São comuns agressões físicas, agressões verbais, o uso de palavras ofensivas em relação a deficientes, comentários de mau gosto (o agressor costuma classificar tais comentários como brincadeira), imitação da maneira de ser da pessoa com deficiência, ataques morais, não admissão em cargos de emprego e etc. Os atos discriminatórios podem acontecer nas mais variadas situações e nos mais variados lugares.
A discriminação, sendo ela sutil ou evidente, deve ser denunciada. Além de ser um direito, é dever de todo cidadão denunciar esse tipo de ocorrência. Através da denúncia protege-se não apenas uma vítima, mas todo um grupo que futuramente poderia ser atacado.

Ao denunciar um crime de ódio causado por preconceito com deficientes, o denunciante (seja ele a vítima ou não) deve exigir a elaboração de um Boletim de Ocorrência. 
 
FONTE: BLOG DE CARLOS FELIPE

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